Mensagem da Direção

Criar um código de ética e conduta para simplesmente cumprir uma formalidade do mundo corporativo atual não basta.

A Sondotécnica acredita que ética é algo que precisa ser praticado diariamente. Para isso ela precisa ser debatida, falada, estimulada, questionada, aperfeiçoada constantemente.

Não pode ser apenas um documento para ficar esquecido em nossos computadores ou impressos em um canto da prateleira.

Ética se faz no dia-a-dia, aprendendo, educando, evoluindo. Só assim poderemos entendê-la para assimilá-la em sua plenitude.

Neste Código de Ética e Conduta, elaborado dentro do Programa de Integridade da Sondotécnica desenvolvido em parceria com a KPMG, encontram-se os princípios de conduta que devem orientar as relações entre colaboradores e demais stakeholders e a empresa.

Ele tem como objetivo disseminar as diretrizes éticas da Sondotécnica, que devem ser seguidas e divulgadas por aqueles que estejam presentes em sua cadeia de valor.

Esperamos que esta cultura seja assimilada e estimulada por todos.

Código de Ética e Conduta

1. Objetivo e aplicabilidade do Código

Este Código de Ética e Conduta tem como objetivo disseminar as diretrizes éticas da Sondotécnica, que devem ser seguidas e divulgadas por aqueles que estejam presentes em sua cadeia de valor, incluindo Conselheiros, Diretores, Colaboradores, Estagiários, Jovens Aprendizes, Terceiros (Prestadores de Serviços, Fornecedores, Parceiros, agentes intermediários e associados) e todos aqueles que atuem em nome da Sondotécnica.

Os valores éticos buscados pela Sondotécnica baseiam-se no respeito mútuo, em benefício do bom relacionamento empresarial e social.

Além disso, os princípios éticos que orientam nossa atuação fundamentam a imagem de empresa sólida e confiável, comprometida com a legislação e procedimentos internos capazes de prevenir a ocorrência de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.

O compromisso da Administração da Sondotécnica com a integridade nas relações público-privadas é manter as adequadas condições para a consolidação de uma cultura anticorrupção.

2. Conduta Esperada

Todos devem pautar seus relacionamentos e suas ações pela prática dos Princípios da Sondotécnica e pelas diretrizes contidas neste Código, zelando pelo seu cumprimento e por um comportamento íntegro. Além disso, são condutas esperadas:

– Agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis anticorrupção e antissuborno;

– Ser responsável na relação com as autoridades, clientes, competidores, fornecedores, membros das comunidades e todos os demais indivíduos, empresas e organizações com que a Sondotécnica se relaciona no exercício das suas atividades regulares, buscando sempre preservar a boa reputação, imagem e relações da empresa.

3. Atitudes Legais

Não serão admitidas práticas ilícitas, nem suas tentativas, tais como corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, em qualquer das suas formas, envolvendo entes públicos ou não.

4. Práticas não aceitáveis

Assédio moral e sexual são práticas inadmissíveis, passíveis de processo criminal, além de punições e demissão por justa causa.

Toda e qualquer tipo de discriminação não será aceita, seja em virtude de origem, raça, opção política, condição social, econômica, nacionalidade, ou com base em cor, religião, sexo, identidade de gênero, idade, característica física ou deficiência.

São proibidos todos os atos de intimidação, ofensas ou agressões (físicas e/ou verbais).

É proibido o porte de arma de qualquer natureza nas dependências da Sondotécnica.

É proibido o uso de álcool e drogas dentro do ambiente de trabalho.

Não admitimos o envolvimento de menores de idade em atividades que possam ser caracterizadas como vínculo empregatício ou trabalho infantil, salvo a contratação de aprendizes nos termos da lei.

Também não permitimos nenhum tipo de relação trabalhista que possa ser caracterizado como de trabalho escravo ou análogo à escravidão, tanto na Sondotécnica como em nossos fornecedores e parceiros.

É proibida a prática de qualquer ato considerado lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira, assim definido pela Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

CEC - Revisão 2 22/05/2020

1. Abrangência e Escopo

O Código de Ética para os colaboradores da Sondotécnica Engenharia de Solos S.A. aplica-se aos Conselheiros, Diretores, Colaboradores, Estagiários, Jovens Aprendizes, Terceiros (Prestadores de Serviços, Fornecedores, Parceiros, agentes intermediários e associados) e todos aqueles que atuem em nome da Sondotécnica.

2. Presunção de Integridade

Como garantia individual fundamental, a Sondotécnica presume que todos são íntegros e pautam suas ações e relacionamentos em conformidade com as diretrizes contidas neste Código de Ética e Conduta.

Assim, as punições aos responsáveis por eventual violação deste Código ou da legislação vigente somente ocorrerão após a devida comprovação dos fatos, podendo passar por advertência, suspensão, rescisão contratual ou o que mais for adequado em função da gravidade dos atos.

3. Cumprimento das Leis e Respeito aos Direitos Humanos

Os colaboradores cumprirão todas as leis e regulamentos aplicáveis, sejam nacionais ou estrangeiros, assim como as normas específicas da empresa, e deverão comportar-se de forma ética e responsável nos locais onde realizem seus trabalhos, em nome da Sondotécnica.

Os colaboradores respeitarão os direitos humanos e não discriminarão as pessoas por motivos de raça, crença, orientação sexual, sexo, status social, religião, nacionalidade, idade ou incapacidade mental ou física.

Os colaboradores não criticarão publicamente os clientes, os concorrentes e os fornecedores da Sondotécnica.

4. Ambiente de Trabalho

As relações no ambiente de trabalho devem se pautar pela atitude positiva, urbanidade, cortesia e respeito mútuo, com todos se empenhando para que predomine a transparência, foco no resultado, o espírito de equipe, o profissionalismo, a lealdade e a confiança, sempre voltados para o desenvolvimento da Sondotécnica.

É considerada intolerável qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em função do regime de contratação dos colaboradores, raça, origem, sexo, crença religiosa ou convicção política.

Estão incluídos no ambiente de trabalho, o atendimento às normas regulamentadoras, bem como as sistemáticas adotadas para a gestão da qualidade, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional. E comprometida com a segurança de seus colaboradores, a empresa esclarece sobre:

DIREITO DE RECUSA: direito que o empregado pode exercer em determinadas situações de trabalho, onde recusa-se a executar uma tarefa que deveria, devido à falta de condições de segurança no trabalho, tais como: falta de procedimento para execução segura da tarefa, exposição a um risco à saúde e segurança sem o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual ou Coletiva eficazes, informando imediatamente para seu superior hierárquico.

5. Transparência faz diferença

O reporte de condutas suspeitas não é só a coisa certa a se fazer, mas também é o que se espera e se exige nos termos deste Código.

Qualquer conduta suspeita que possa representar descumprimento da lei, deste Código, de qualquer outra política corporativa, além de práticas contábeis e financeiras indevidas ou suspeitas, deve ser imediatamente reportada.

A Sondotécnica disponibiliza canais estruturados para o reporte de preocupações ou suspeitas, garantindo que o problema ou o receio sejam endereçados de maneira correta e efetiva:

Canais de transparência e de Denúncia

Canais abertos para ouvir os colaboradores e terceiros (Prestadores de Serviços, Fornecedores, Parceiros, agentes intermediários e associados), esclarecer dúvidas e apoiar na resolução de eventuais conflitos.

É obrigatória a comunicação de qualquer atitude, comportamento, prática, fato ou dado em desacordo com este Código, que seja de seu conhecimento ou desconfiança, sendo considerado desvio ético saber e não comunicar. A comunicação deve ser realizada através dos Canais de Transparência e de Denúncia , ou por qualquer um dos meios a seguir, sendo garantido o anonimato do denunciante:

a) E-mail e telefone. Superiores diretos (colaboradores internos na empresa): nós encorajamos o contato com os superiores como primeira tentativa de orientação ou de reporte, mas não é obrigatório, e o colaborador poderá buscar diretamente os Canais oficiais.

b) Compliance (todos): caso queira comunicar dúvidas, receios ou suspeitas, o colaborador ou terceiro poderá procurar a qualquer momento a área, pessoalmente ou através do e-mail: transparencia@sondotecnica.com.br ou pelo Canal de Denúncias no endereço eletrônico disponível no site da Sondotécnica: https://sondotecnica.meritum.online/denouncements.

Contamos com todos e vocês podem contar com:

– Sigilo: a Sondotécnica se compromete a manter sigilo sobre a identidade do colaborador.

– Não retaliação: não será permitida nenhuma forma de retaliação aos colaboradores da Sondotécnica caso apontem evidências de ações que infrinjam as regras deste Código.

6. Relações com os Clientes e Fornecedores

É dever de todos atender aos clientes e fornecedores da Sondotécnica com clareza, veracidade, cortesia, presteza, eficiência e atitude positiva, objetivando atender às suas necessidades e buscar o relacionamento de longo prazo, sempre de acordo com as políticas comerciais e objetivos corporativos da Sondotécnica.

Deve-se evitar o tratamento preferencial a qualquer cliente ou fornecedor tendo como base critérios pessoais, de afinidade, parentesco, amizade etc.

A relação da Sondotécnica com seus fornecedores parceiros e contratados deve ser pautada no respeito, profissionalismo transparência e integridade entre as partes.

Todos os fornecedores e parceiros da Sondotécnica devem atender às exigências legais e respeitar a legislação anticorrupção aplicável. Antes da assinatura de qualquer contrato, os fornecedores, prestadores de serviço e parceiros devem ter conhecimento dos princípios contidos neste Código e estar de acordo com ele.

A aderência aos princípios contidos neste Código deve ser refletida nos contratos firmados com terceiros, e este Código de Ética e Conduta será parte obrigatória de todo e qualquer contrato firmado com a Sondotécnica.

Qualquer ação ou comportamento em descumprimento das disposições deste Código podem motivar rescisão contratual.

7. Relacionamento com Agentes Públicos e Pessoas Politicamente Expostas

O relacionamento de todos com agentes públicos e pessoas politicamente expostas (PPE) deve ser transparente, respeitoso, ético, em conformidade com a legislação vigente e com este Código e Ética e Conduta, visando garantir relações íntegras e sustentáveis.

Para os fins deste Código de Ética e Conduta, entende-se por agente público aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.

Entende-se por pessoas politicamente expostas os agentes públicos ou ex-agentes públicos que exercem ou tenham exercido, no Brasil ou no exterior, cargos, empregos ou funções públicas que possam sugerir conflito de interesses com a Sondotécnica, reais ou aparentes. Também são PPE (Pessoas Politicamente Expostas) os estreitos colaboradores desses agentes públicos, seus representantes ou parentes até 2º grau.

Contratações – A contratação de todos que sejam pessoas politicamente expostas ou terceiros que tenham pessoas politicamente expostas em seu quadro funcional, deve ser precedida de background check (avaliação de integridade), sempre que tal exposição for de conhecimento da Sondotécnica. Adicionalmente, caso tal pessoa politicamente exposta pretenda ocupar cargo de liderança na Sondotécnica ou ocupe cargo de liderança em fornecedor ou prestador de serviço, tal contratação deverá, ainda, ser aprovada previamente pela Diretoria ou Conselho de Administração, de acordo com a alçada competente.

Apoio Político – A Sondotécnica não pode realizar doação, financiamento ou qualquer tipo de apoio, direta ou indiretamente, a partido político ou candidato a cargo público. A convicção política de todos deve ser respeitada, mas tal convicção não pode influenciar, restringir ou impactar os princípios, valores e atividades da Sondotécnica.

8. Relações com os Concorrentes

A relação com os concorrentes deverá sempre respeitar o comportamento ético, não podendo jamais utilizar práticas de difamação, disseminação de inverdades e maledicências, sabotagens, espionagem industrial, contratação de funcionários de concorrentes para obtenção de informações privilegiadas, roubo de documentos e outros atos ilícitos e antiéticos.

9. Conflito de Interesses

Os colaboradores devem empregar os seus melhores esforços para evitar situações nas quais os interesses pessoais conflitem com os interesses da Sondotécnica no exercício de suas atividades, e que estejam coerentes com os valores éticos da empresa.

É responsabilidade do colaborador comunicar o grau de parentesco com fornecedores, prestadores de serviço e terceiros que prestem serviços à Sondotécnica.

A existência de um conflito de interesses, por si só, não constitui, necessariamente, violação ao Código de Ética, desde que sua ocorrência seja prontamente informada.

Para evitar as situações de conflito de interesses, devem ser observadas as seguintes recomendações:

– Nossos colaboradores não podem exercer atividades em empresas concorrentes, fornecedoras ou parceiras e que possam representar conflito de interesse (consultoria, prestação de serviço, sociedade, entre outros), salvo as situações previamente aprovadas pela diretoria;

– Não participar de eventos de mercado promovidos por fornecedores ou concorrentes sem o conhecimento e a autorização de seu gestor; e

– Os colaboradores não usarão da propriedade, ativos ou sistema de informação da empresa para assuntos distintos aos negócios da mesma.

Eventuais oportunidades de negócio apresentadas por clientes ou potenciais clientes devem ser prontamente reportadas internamente à Presidência.

10. Presente, Brindes, Entretenimentos e Hospitalidades

A corrupção é um mal que afeta a todos, governos, cidadãos e empresas, e seus efeitos são responsáveis por distorções que impactam diretamente a atividade empresarial, seja pela concorrência desleal, preços superfaturados e restrição de oportunidades de negócios, seja pelo desvio de recursos que, de outra forma, poderiam ser disponibilizados para melhor execução de políticas públicas.

Os colaboradores e terceiros que atuem em nome da Sondotécnica não concederão às pessoas que ocupem cargos públicos ou similares, em retribuição ao cumprimento de suas funções, qualquer favor econômico, como dinheiro, presentes, brindes, hospitalidades, entretenimento ou outros favores.

Os colaboradores e terceiros que atuem em nome da Sondotécnica não pagarão aos agentes, assessores ou consultores, qualquer comissão que os colaboradores possam ter conhecimento e que será utilizada para influenciar ilegalmente funcionários públicos ou outras pessoas em cargos similares.

Os colaboradores e terceiros que atuem em nome da Sondotécnica não concederão às pessoas, fornecedores ou gerentes de clientes da Sondotécnica, qualquer favor econômico como dinheiro, presentes ou outros favores, que superem o valor geralmente aceito no âmbito comercial, nem receberão tais favores econômicos dos funcionários ou gerentes de clientes e fornecedores.

Os colaboradores e terceiros que atuem em nome da Sondotécnica não aceitarão de alguém, seja este cliente, fornecedor ou concorrente qualquer favor, presente ou convite cujo objetivo ou finalidade seja beneficiar ou criar uma situação de privilégio em favor do mesmo.

11. Doações e Patrocínios

As doações e patrocínios da Sondotécnica devem ser transparentes, controladas e só podem ser realizadas a pessoas jurídicas idôneas, devidamente regularizadas e criteriosamente verificadas.

Estas atividades ocorrerão sempre apoiando entidades idôneas, especialmente aquelas que visem o apoio à Educação, Cultura e Meio Ambiente.

12. Utilização de Informação da Empresa

Os colaboradores manterão todas as informações secretas da Empresa em total confidencialidade e não divulgarão estas informações a terceiros, nem utilizarão as mesmas para outros fins que não sejam os negócios da Sondotécnica.

Somente pessoas autorizadas podem fornecer informações relevantes a terceiros.

Os colaboradores e terceiros que atuem em nome da Sondotécnica têm responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que estejam sob sua guarda, mesmo após o seu desligamento da Sondotécnica.

Os colaboradores e terceiros que atuem em nome da Sondotécnica não violarão os direitos intelectuais de outros terceiros, nem farão cópias de software de computadores, sem o consentimento prévio dos detentores de tais direitos.

13. Comunicação externa

A Sondotécnica conta com um grupo de profissionais indicados para exercer o papel de porta-vozes da empresa.

Caso algum colaborador seja procurado para dar informações, entrevistas, palestras ou escrever artigos em nome da empresa a algum veículo de comunicação, o colaborador deverá informar seu superior e obter autorização para tal, bem como envolver a Diretoria Administrativa e Financeira da empresa nestas ações.

14. Patrimônio da Sondotécnica

Os colaboradores devem, em suas ações dentro e fora do ambiente corporativo, proteger o patrimônio físico e intelectual da Empresa, que inclui a sua marca e demais bens intangíveis, bens móveis e imóveis, tecnologia, estratégias de negócios e de comercialização, informações, pesquisas e dados.

Esse patrimônio não pode ser utilizado para a obtenção de vantagens pessoais e nem fornecido a terceiros, para qualquer fim.

15. Registros contábeis e recursos financeiros

A legislação, as normas e os princípios contábeis devem sempre ser observados, por isso, as demonstrações financeiras do grupo Sondotécnica devem ser precisas, completas e verdadeiras.

Todas as transações financeiras e contábeis precisam estar devidamente registradas e suportadas por documentação comprobatória.

São proibidas quaisquer iniciativas ou ações que visem sonegar impostos, burlar leis, normas fiscais e monetárias aplicáveis.

16. Proteção do Meio Ambiente

Preservar o meio ambiente para as futuras gerações é um compromisso da Sondotécnica, por meio do total respeito e cumprimento da legislação ambiental.

Serão aplicadas as melhores práticas existentes e economicamente viáveis para reduzir o consumo de recursos naturais, a geração de resíduos, as emissões atmosféricas e de efluentes e prevenir a poluição decorrente de nossas atividades.

Todos os negócios que a Sondotécnica venham a realizar deverão estar de acordo com as leis e demais disposições relativas à proteção do meio ambiente. Os colaboradores responsáveis realizarão uma avaliação adequada do meio ambiente para alcançar tais objetivos.

17. Notificação e Penalidade

Os colaboradores e terceiros que souberem da violação destas Normas ou uma eventual futura violação das mesmas, bem como informações sobre atos lesivos ao patrimônio público, nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, poderão efetuar a comunicação por meio dos seguintes canais:

– Comunicação aos Representantes locais das diversas áreas da Sondotécnica;

– Canal de Transparência (transparência@sondotecnica.com.br);

– Canal de Denúncias: https://sondotecnica.meritum.online/denouncements.

– Comunicação ao Grupo de Melhoria, que reúne representantes das diversas áreas da Sondotécnica;

– Comunicação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;

– Comunicação ao Grupo de Análise Crítica pela Direção; e

– Comunicação a seus superiores imediatos ou ao gestor de sua área.

Violações a esse Código são passíveis de penalidades disciplinares, incluindo a possibilidade de demissão, conforme possa vir a ser determinado pela Diretoria e pela análise de sua Assessoria Jurídica.

18. Sindicatos de classe

As entidades sindicais exercem papel essencial na representação dos colaboradores da Sondotécnica e acreditamos na sua atuação equilibrando os interesses entre colaboradores e a empresa.

19. Associações

A Sondotécnica possui pessoas formalmente autorizadas para representá-la em associações de classe.
Nenhuma associação está autorizada a falar ou representar a empresa em defesa de seus interesses sem prévia anuência por escrito da organização.

Canal de Transparência

A Sondotécnica disponibiliza o Canal de Transparência para comunicação de atitude, suspeita de comportamento ou prática em desacordo com a Política de Compliance, bem como do Código de Ética e Conduta.

transparencia@sondotecnica.com.br

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